- 1 -A organização da Marinha rege-se pelos princípios de eficácia e racionalização, garantindo:
- a)A optimização da relação entre a componente operacional e a componente fixa;
- b)A articulação e complementaridade com o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e com os outros ramos;
- c)A correcta utilização do potencial humano, militar, militarizado ou civil, promovendo o pleno e adequado aproveitamento dos quadros permanentes e assegurando uma correcta proporção e articulação entre as diversas formas de prestação de serviço efectivo.
- 2 -No respeito pela sua missão principal, a organização da Marinha permite que a transição para o estado de guerra se processe com o mínimo de alterações possível.
- 3 -A Marinha organiza-se numa estrutura vertical e hierarquizada e os respectivos órgãos relacionam-se através dos seguintes níveis de autoridade:
- a)Linha de comando;
- b)Autoridade funcional;
- c)Autoridade técnica;
- d)Autoridade de coordenação.
- 4 -A linha de comando é a linha de autoridade que estabelece a dependência de um órgão em relação ao Chefe do Estado-Maior da Armada, quer directamente quer através de outros órgãos situados em escalões intercalares da estrutura da Marinha, quando referida exclusivamente a comandos, forças ou unidades.
- 5 -A autoridade funcional é o tipo de autoridade conferido a um órgão para superintender processos, no âmbito das respectivas áreas ou actividades específicas, sem que tal inclua competência disciplinar.
- 6 -A autoridade técnica é o tipo de autoridade que permite a um titular fixar e difundir normas de natureza especializada, sem que tal inclua competência disciplinar.
- 7 -A autoridade de coordenação é o tipo de autoridade conferida aos órgãos subordinados, a qualquer nível, para consultar ou coordenar directamente uma acção com um comando ou entidades, dentro ou fora da respectiva linha de comando.
Artigo 4.º — Princípios gerais da organização
Vigente desde: 15/09/2009
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