Salvo o disposto no artigo anterior, são revogadas todas as disposições em contrário, nomeadamente os seguintes diplomas:
- a)Decreto-Lei n.º 49/93, de 26 de Fevereiro;
- b)Decreto-Lei n.º 179/94, de 29 de Junho.
Salvo o disposto no artigo anterior, são revogadas todas as disposições em contrário, nomeadamente os seguintes diplomas:
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Em vigor desde 15/09/2009