- 1 -A Marinha é comandada pelo Chefe do Estado-Maior da Armada e para o cumprimento da respectiva missão compreende:
- a)O Estado-Maior da Armada;
- b)Os órgãos centrais de administração e direcção;
- c)O comando de componente naval, designado por Comando Naval;
- d)Os órgãos de conselho;
- e)O órgão de inspecção, designado por Inspecção-Geral da Marinha;
- f)Os órgãos de base;
- g)Os elementos da componente operacional do sistema de forças;
- h)Outros órgãos que integram sistemas regulados por legislação própria e que asseguram o cumprimento de missões particulares da Marinha.
- 2 -O comando de componente naval, designado por Comando Naval, os elementos da componente operacional do sistema de forças e os outros órgãos que integram sistemas regulados por legislação própria e que asseguram o cumprimento de missões particulares da Marinha articulam-se numa lógica funcional de integração e complementaridade de capacidades no exercício do emprego operacional da Marinha, no quadro das Forças Armadas.
Artigo 6.º — Estrutura orgânica
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