Procede ao diferimento da produção de efeitos do novo regime de dedicação exclusiva, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto
Objeto
O presente diploma procede ao diferimento da produção de efeitos das alterações efetuadas pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, ao Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, no âmbito do reforço do regime de dedicação exclusiva.
Diferimento
As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto, ao artigo 5.º do Estatuto do Bolseiro de Investigação, aprovado em anexo à Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, e, bem assim, a sua extensão aos contratos de bolsa atualmente em curso, prevista no artigo 4.º do mesmo decreto-lei, produzem efeitos a partir do início do ano letivo de 2013-2014.
Produção de efeitos
O disposto no presente diploma reporta os seus efeitos à data da publicação do Decreto-Lei n.º 202/2012, de 27 de agosto.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de setembro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Luís Filipe Bruno da Costa de Morais Sarmento - Nuno Paulo de Sousa Arrobas Crato - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 23 de outubro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 25 de outubro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.