Estabelece o estatuto remuneratório dos odontologistas vinculados às administrações regionais de saúde
Objecto
O presente diploma estabelece o regime remuneratório dos odontologistas em exercício de funções em estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde, oriundos dos extintos Serviços Médico-Sociais integrados nas administrações regionais de saúde através do Decreto-Lei n.º 254/82, de 29 de Junho.
Remunerações
Progressão
A progressão na escala indiciária a que se refere o artigo anterior opera-se de harmonia com módulos de tempo de três anos.
Integração
A integração na nova escala salarial efectua-se para o escalão 1 da tabela anexa, com efeitos à data da entrada em vigor do presente diploma.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 14 de Maio de 1998. - António Manuel de Oliveira Guterres - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Maria de Belém Roseira Martins Coelho Henriques de Pina - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 29 de Junho de 1998.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 9 de Julho de 1998.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
ANEXO
(ver anexo no documento original)