- 1 -O presente diploma transpõe para o direito interno as Directivas n.os 96/5/CE, da Comissão, de 16 de Fevereiro, e 98/36/CE, da Comissão, de 2 de Junho, e estabelece o regime jurídico aplicável aos géneros alimentícios para utilização nutricional especial que satisfaçam os requisitos específicos relativos aos lactentes e crianças de pouca idade saudáveis e destinados a lactentes em fase de desmame e a crianças de pouca idade em suplemento das suas dietas e ou adaptação progressiva à alimentação normal.
- 2 -O presente diploma não se aplica aos leites destinados a crianças de pouca idade.
Artigo 1.º — Objecto e âmbito
Vigente desde: 24/06/1999
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 24/06/1999