Das decisões finais proferidas pela DGS nos termos dos artigos 6.º e 7.º deste diploma cabe recurso para o Ministro da Saúde, a interpor no prazo de 20 dias a contar da notificação.
Artigo 13.º — Recurso
Vigente desde: 24/06/1999
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Em vigor desde 24/06/1999