A autoridade credenciadora competente para a credenciação e fiscalização das entidades certificadoras, bem como para o exercício das competências que lhe são atribuídas nos termos do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, é o Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça.
Artigo 1.º
Vigente desde: 25/09/2000
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Em vigor desde 25/09/2000