Cria o Conselho Técnico de Credenciação como estrutura de apoio ao Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça no exercício das funções de autoridade credenciadora de entidades certificadoras de assinaturas digitais
A autoridade credenciadora competente para a credenciação e fiscalização das entidades certificadoras, bem como para o exercício das competências que lhe são atribuídas nos termos do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, é o Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça.
O Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça é assistido no exercício das competências que lhe cabem por força do Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, pelo Conselho Técnico de Credenciação.
O Conselho Técnico de Credenciação é constituído por:
O Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça assegurará o apoio logístico e administrativo ao Conselho, suportando igualmente os encargos inerentes ao seu funcionamento.
O Instituto das Tecnologias da Informação na Justiça poderá, no quadro do exercício das funções a que se refere o presente diploma, solicitar a outras entidades públicas ou privadas toda a colaboração que julgar necessária.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Julho de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves - Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado - José Mariano Rebelo Pires Gago.
Promulgado em 7 de Setembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Setembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.