- 1 -As comparticipações podem ser pagas:
- a)Ao beneficiário titular;
- b)Ao representante legal;
- c)Ao representante voluntário;
- d)Ao beneficiário familiar, quando requerido e justificado perante a ADSE.
- 2 -O pagamento das comparticipações pode ser efectuado, sempre que a ADSE o julgue oportuno:
- a)Directamente;
- b)Por crédito em conta;
- c)Por intermédio do serviço de que depende o beneficiário.
Artigo 36.º — A quem são pagas as comparticipações
Vigente desde: 30/12/2005
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