Sempre que as circunstâncias o exijam, a ADSE pode vir a alterar o seu esquema de benefícios, de harmonia com uma política concertada de segurança social e mediante despacho do membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
Artigo 40.º — Alteração
Vigente desde: 30/12/2005
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Em vigor desde 30/12/2005