- 1 -Aos beneficiários da ADSE é atribuído um cartão de modelo, características e validade aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças.
- 2 -A emissão do cartão e as respectivas renovações são gratuitas, ficando a passagem de segunda via sujeita ao pagamento de taxa a fixar no despacho referido no número anterior.
Artigo 59.º — Cartão de beneficiário
Vigente desde: 30/12/2005
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 30/12/2005