São aditados os n.os 108, 109 e 112 a 120 ao anexo I do decreto-lei referido no artigo anterior nos termos do anexo ao presente decreto-lei.
Artigo 3.º — Aditamento ao anexo I do Decreto-Lei n.º 94/98, de 15 de Abril
Vigente desde: 29/11/2006
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Em vigor desde 29/11/2006