- 1 -O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a instalação e a modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas, bem como o regime aplicável à respectiva exploração e funcionamento.
- 2 -Para efeitos do presente decreto-lei, entende-se por:
- a)«Instalação» a acção desenvolvida tendo em vista a abertura de um estabelecimento com o objectivo de nele ser exercida uma actividade de restauração ou de bebidas;
- b)«Modificação» qualquer alteração do estabelecimento, incluindo a sua ampliação ou redução, bem como a alteração da entidade titular da exploração.
Artigo 1.º — Âmbito
Vigente desde: 19/06/2007
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Em vigor desde 19/06/2007