- 1 -A declaração prévia serve de base para o registo dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas organizado pela DGAE.
- 2 -A DGAE disponibiliza no seu sítio Internet uma relação dos estabelecimentos objecto das declarações de instalação, modificação ou encerramento, actualizada semanalmente, na qual conste a firma ou a denominação social e o nome ou insígnia do estabelecimento, endereço, classificação das actividades económicas (CAE) e data prevista para abertura ou modificação ou data de encerramento.
Artigo 17.º — Registo de estabelecimentos
Vigente desde: 19/06/2007
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 19/06/2007