Compete à ASAE a fiscalização do cumprimento das obrigações previstas no presente decreto-lei e no regulamento a que se refere o artigo 5.º, sem prejuízo das competências próprias dos municípios no âmbito do RJUE, bem como das competências das entidades que intervêm no domínio dos requisitos específicos aplicáveis.
Artigo 20.º — Competência para a fiscalização
Vigente desde: 19/06/2007
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Em vigor desde 19/06/2007