Até à data de entrada em vigor do decreto regulamentar previsto no artigo 5.º do presente decreto-lei continuam a observar-se os requisitos de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas previstos no Decreto Regulamentar n.º 38/97, de 25 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto Regulamentar n.º 4/99, de 21 de Abril, bem como o regime de classificação dos estabelecimentos de restauração ou de bebidas a que alude os artigos 20.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 168/97, de 4 de Julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 139/99, de 24 de Abril, 222/2000, de 9 de Setembro, e 57/2002, de 11 de Março.
Artigo 27.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 19/06/2007
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 19/06/2007