- 1 -A Divisão de Recursos (DIREC) tem por missão prestar apoio de estado-maior no âmbito dos recursos humanos, do ensino superior militar, da logística, da saúde militar e das finanças.
- 2 -A DIREC é chefiada por um contra-almirante ou major-general e tem a seguinte estrutura:
- a)Repartição de Pessoal;
- b)Repartição de Logística;
- c)Repartição de Saúde Militar;
- d)Repartição de Finanças.
- 3 -A DIREC prossegue as seguintes atribuições:
- a)Assegurar a condução dos processos de indigitação e nomeação de pessoal destinado a cargos e missões militares internacionais;
- b)Elaborar pareceres e propor medidas relativas aos vínculos, carreiras, remunerações e avaliação do desempenho do pessoal militar, militarizado e civil das Forças Armadas;
- c)Acompanhar o ensino, instrução, treino e formação de pessoal, nomeadamente no âmbito do ensino superior militar conjunto;
- d)Coordenar a formação do pessoal civil e militar na dependência do CEMGFA;
- e)Colaborar na definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica;
- f)Acompanhar o funcionamento do Sistema de Saúde Militar e a assistência hospitalar militar, assim como analisar os projectos e propostas do Hospital das Forças Armadas, no âmbito da execução das políticas de saúde de âmbito militar aprovadas;
- g)Acompanhar as actividades de investigação e desenvolvimento na área das ciências e tecnologias de defesa;
- h)Contribuir para a definição de medidas relativas à catalogação e normalização do armamento, equipamento e outros materiais de utilização comum nas Forças Armadas e acompanhar a sua execução;
- i)Contribuir para a definição, planeamento, coordenação e acompanhamento da execução de medidas no domínio da qualidade e do ambiente, relativas aos órgãos na directa dependência do CEMGFA;
- j)Elaborar os processos de nomeação de pessoal e efectuar a coordenação, no domínio financeiro, dos aspectos relativos à satisfação de compromissos internacionais;
- l)Assegurar o planeamento orçamental conjunto para as forças nacionais e outros militares destacados e a monitorização dos indicadores estatísticos da actividade desenvolvida;
- m)Preparar o parecer sobre os projectos de orçamento anual das Forças Armadas nos aspectos que tenham incidência sobre a capacidade operacional das forças;
- n)Colaborar na elaboração de propostas e actividades relativas ao anteprojecto de propostas de lei de programação militar, respeitantes ao EMGFA, e acompanhar a respectiva execução financeira;
- o)Colaborar na elaboração do anteprojecto de lei de programação de infra-estruturas militares respeitante ao EMGFA e coordenar a respectiva execução material e financeira;
- p)Estudar e propor os actos e procedimentos relativos à constituição, modificação e extinção de servidões militares e de outras restrições de utilidade pública, e emitir pareceres sobre licenciamentos, nos termos da legislação aplicável;
- q)Estudar e planear a preparação da passagem das Forças Armadas para o estado de guerra, no que respeita à mobilização e requisição militares.
Artigo 13.º — Divisão de Recursos
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009