- 1 -O Quartel-General de Operações Especiais (QGOE) é um órgão conjunto, permanente, que tem por missão exercer o comando de nível operacional das Forças de Operações Especiais (FOpEsp).
- 2 -O QGOE:
- a)Funciona na directa dependência do COCONJ;
- b)É comandado por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel;
- c)Integra um estado-maior conjunto que se articula, de forma flexível, em células correspondentes às áreas funcionais.
- 3 -O QGOE prossegue as seguintes atribuições:
- a)Planear e coordenar o emprego das FOpEsp, em operações conjuntas;
- b)Assegurar o planeamento e a condução dos exercícios conjuntos e combinados de FOpEsp;
- c)Colaborar na definição da doutrina militar conjunta e combinada nos vários domínios da sua área específica.
Artigo 20.º — Quartel-General de Operações Especiais
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009