- 1 -O Comando Operacional da Madeira (COM) tem por missão efectuar o planeamento, o treino operacional conjunto e o emprego operacional das forças e meios que lhe sejam atribuídos.
- 2 -O COM é um órgão de comando e controlo de natureza conjunta dependente do Comando Operacional Conjunto, para o emprego operacional das forças e meios.
- 3 -O COM prossegue no âmbito regional as seguintes atribuições:
- a)Elaborar e actualizar os planos de defesa militar e de contingência a nível regional, a serem submetidos ao CEMGFA para aprovação;
- b)Planear e executar as medidas superiormente aprovadas, relativas à defesa militar do arquipélago da Madeira;
- c)Planear, executar e avaliar o treino operacional conjunto;
- d)Planear, treinar e coordenar a colaboração das Forças Armadas no âmbito da protecção civil;
- e)Colaborar no processo de certificação de forças conjuntas;
- f)Planear e coordenar a realização de cerimónias militares conjuntas.
Artigo 24.º — Missão e atribuições do COM
Vigente desde: 15/09/2009
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