Os órgãos de apoio geral têm por missão assegurar o apoio administrativo, logístico, de segurança e de comunicações e sistemas de informação, bem como a gestão dos recursos financeiros e patrimoniais postos à disposição do EMGFA e dos órgãos por este apoiados.
Artigo 30.º — Missão dos órgãos de apoio geral
Vigente desde: 15/09/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/09/2009