- 1 -A Unidade de Apoio do EMGFA (UNAPEMGFA) tem por missão assegurar o apoio administrativo, logístico, de segurança e de comunicações e sistemas de informação, bem como a gestão dos recursos patrimoniais, necessários ao funcionamento do EMGFA e dos órgãos por este apoiados.
- 2 -A UNAPEMGFA é comandada por um capitão-de-mar-e-guerra ou coronel.
- 3 -A UNAPEMGFA prossegue as seguintes atribuições:
- a)Apoiar os órgãos do EMGFA nas áreas da administração do pessoal militar e civil e da logística;
- b)Apoiar os órgãos do EMGFA nas áreas jurídica, saúde, alimentação, transporte, reprodução de documentos e manutenção de viaturas, equipamentos e instalações;
- c)Assegurar a certificação do nível linguístico dos militares das Forças Armadas, o ensino de línguas estrangeiras ao pessoal militar e civil colocado no EMGFA e o serviço de tradução;
- d)Garantir a segurança física do pessoal, material e instalações do EMGFA, bem como o controlo das respectivas áreas de servidão militar, quando existam;
- e)Assegurar a divulgação, cumprimento e fiscalização, no EMGFA, da regulamentação de segurança nacional e das organizações de que Portugal faz parte, nos aspectos de segurança física, do pessoal e da informação classificada;
- f)Apoiar os órgãos do EMGFA nas áreas de comunicações e sistemas de informação;
- g)Assegurar a gestão do património do EMGFA, mantendo actualizado o respectivo inventário de bens;
- h)Assegurar a gestão documental e o cumprimento das normas de arquivo, de toda a documentação e publicações não classificadas.
Artigo 32.º — Unidade de Apoio do EMGFA
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009