- 1 -É revogado o Decreto-Lei n.º 48/93, de 26 de Maio, exceptuando:
- a)O anexo i, no que se refere ao pessoal militar de posto igual ou inferior a capitão-de-mar-e-guerra ou coronel;
- b)Os anexos ii e iii.
- 2 -Os anexos mencionados no número anterior mantêm-se em vigor até à adopção de legislação própria prevista no artigo 42.º, sendo republicados, como parte integrante do presente decreto-lei.
Artigo 46.º — Norma revogatória
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009