O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte à sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 23 de Julho de 2009. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - Henrique Nuno Pires Severiano Teixeira.
Promulgado em 29 de Agosto de 2009.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 31 de Agosto de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
ANEXO I
(a que se refere o n.º 2 do artigo 46.º)
Cargos de comando, direcção ou chefia de oficial general:
Almirante/general - 1;
Vice-almirante/tenente-general - 4 (1);
Contra-almirante/major-general - 11 (2).
(1) Inclui o director do Instituto de Estudos Superiores Militares.
(2) Inclui o director do Hospital das Forças Armadas, o comandante Operacional da Madeira e três subdirectores do Instituto de Estudos Superiores Militares.
ANEXO II
(a que se refere o n.º 2 do artigo 46.º)
Quadro de pessoal militar do EMGFA
Distribuição por ramos
(ver documento original)
ANEXO III
(a que se refere o n.º 2 do artigo 46.º)
Quadro de pessoal militar da UNAVE
(ver documento original)
ANEXO IV
(a que se refere o n.º 2 do artigo 46.º)
Quadro de pessoal em cargos internacionais colocado no EMGFA
(ver documento original)