- 1 -O CEMGFA dispõe de um gabinete para o seu apoio directo e pessoal.
- 2 -O gabinete do CEMGFA:
- a)Dispõe de apoio jurídico próprio;
- b)É responsável pela coordenação das relações públicas do EMGFA;
- c)Presta apoio técnico e administrativo ao Conselho de Chefes de Estado-Maior (CCEM);
- d)É chefiado por um contra-almirante ou major-general.
- 3 -O quadro de pessoal do gabinete do CEMGFA é aprovado por despacho do CEMGFA, em conformidade com o disposto no artigo 42.º
Artigo 6.º — Gabinete
Vigente desde: 15/09/2009
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Em vigor desde 15/09/2009