As estruturas de coordenação do ensino português no estrangeiro são constituídas por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros, das finanças e da educação, mediante proposta do presidente do Camões, I. P.
Artigo 12.º — Constituição das estruturas de coordenação
Vigente desde: 30/10/2012
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