- 1 -É republicado, em anexo ao presente decreto-lei e do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 96/89, de 28 de março, com a redação atual.
- 2 -Para efeitos da republicação, é adotado o presente do indicativo na redação de todas as normas e onde se lê «Ministérios da Justiça e do Mar» e «Ministério do Mar» deve ler-se, respetivamente, «membros do Governo responsáveis pelas áreas da justiça e do mar» e «Ministério da Agricultura e do Mar»,
Artigo 4.º — Republicação
Vigente desde: 13/10/2015
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