- 1 -Constituem o conselho administrativo o presidente do INEM, que presidirá, o vice-presidente e o director dos serviços administrativos.
- 2 -Poderá participar nas reuniões do conselho administrativo, sem direito a voto, qualquer funcionário do INEM que para tal seja convocado pelo presidente.
ARTIGO 11.º — (Constituição do conselho administrativo)
Vigente desde: 03/08/1981
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Em vigor desde 03/08/1981