- 1 -À Direcção de Serviços de Planeamento e Informática compete estudar, promover e coordenar as acções tendentes ao aperfeiçoamento organizacional dos serviços do INEM e do Sistema de Emergência Médica, bem como proceder à respectiva avaliação.
- 2 -A Direcção de Serviços de Planeamento e Informática compreende as seguintes divisões:
- a)Divisão de Planeamento;
- b)Divisão de Informática e Estatística.
- 3 -À Divisão de Planeamento compete coordenar e preparar os planos de actividade relacionados com os fins do INEM e, em especial:
- a)Elaborar os estudos que no âmbito da sua competência lhe forem solicitados pelos órgãos e serviços do INEM;
- b)Assegurar o apoio aos diversos sectores do INEM, com vista a uma constante melhoria da organização interna;
- c)Prestar o apoio técnico às instituições e entidades que colaboram com o INEM;
- d)Estudar e propor os planos de formação do pessoal do INEM.
- 4 -À Divisão de Informática e Estatística compete proceder aos estudos necessários à informatização dos dados relativos ao Sistema de Emergência Médica e, em especial:
- a)Recolher e tratar a informação quantitativa por forma a poder servir de base a trabalhos específicos de emergência;
- b)Organizar e manter os ficheiros e arquivos necessários à prestação de uma informação estatística actualizada;
- c)Proceder a estudos e inquéritos sobre as matérias que lhe forem solicitadas;
- d)Apoiar os restantes serviços do INEM que careçam de informatização dos seus dados.
ARTIGO 22.º — (Direcção de Serviços de Planeamento e Informática)
Vigente desde: 03/08/1981
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Em vigor desde 03/08/1981