Compete aos serviços regionais:
- a)Assegurar a execução das orientações emanadas pelos serviços centrais do INEM, com vista ao progressivo desenvolvimento do Sistema de Emergência Médica a nível regional;
- b)Propor aos órgãos competentes dos serviços centrais as acções julgadas convenientes, a nível regional, para a prossecução dos objectivos considerados na alínea anterior;
- c)Propor e promover, a nível regional, as acções de formação do pessoal de emergência por qualquer forma afecto ao Sistema, zelando pela sua correcta actuação.