É da competência do conselho de direcção do INEM a autorização das obras de conservação, beneficiação e remodelação das instalações, até ao limite do orçamento anualmente previsto para esse fim.
ARTIGO 35.º — (Obras de conservação, beneficiação e remodelação das instalações)
Vigente desde: 03/08/1981
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Em vigor desde 03/08/1981