Constituem o conselho de direcção o presidente e o vice-presidente do Instituto, bem como os directores de serviço dos serviços centrais do INEM.
ARTIGO 5.º — (Constituição do conselho de direcção)
Vigente desde: 03/08/1981
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/08/1981