Cria serviços de registos e do notariado privativos na zona franca da Madeira
O pessoal previsto no artigo anterior tem direito à participação emolumentar mais favorável correspondente à de funcionário de igual categoria colocado, respectivamente, em conservatória e cartório notarial de 1.ª classe com sede na Região Autónoma da Madeira.
A instalação e funcionamento dos serviços, bem como as despesas com o pessoal a eles afecto, constituem encargo do Estado.
Os actos referidos neste diploma encontram-se isentos de qualquer taxa ou emolumento.
É aplicável subsidiariamente aos serviços previstos no presente diploma a legislação que regula os serviços de registos e do notariado.