- 1 -São criados, na dependência do Ministério da Justiça, os serviços de registos e do notariado privativos da zona franca da Madeira.
- 2 -Os serviços previstos no número anterior compreendem:
- a)Uma conservatória do registo comercial;
- b)Um cartório notarial.
Artigo 1.º
Vigente desde: 05/07/1988
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Em vigor desde 05/07/1988