- 1 -A elaboração dos padrões primários das unidades de medida é da responsabilidade do IPQ, mas pode ser delegada noutras entidades do Subsistema, mediante acordos a celebrar com o IPQ.
- 2 -As cadeias hierarquizadas de padrões asseguram a rastreabilidade dos meios metrológicos e articulam os padrões de referência das entidades integradas no Subsistema da Metrologia com os padrões primários realizados nos termos do número anterior.
- 3 -Compete ao IPQ a intercomparação regular dos padrões integrados nas cadeias hierarquizadas.
Artigo 21.º — Actividade
Vigente desde: 02/07/1993
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Em vigor desde 02/07/1993