- 1 -O SPQ não prejudica outros sistemas existentes ou a criar com finalidade convergente, podendo, no entanto, integrá-los sempre que os organismos responsáveis pela gestão desses sistemas o pretendam e esses sistemas adoptem as metodologias definidas nas directivas do CNQ.
- 2 -No caso previsto no número anterior, os sistemas integrados passam a utilizar as marcas próprias do SPQ, em condições a estabelecer com o IPQ.
Artigo 25.º — Sistemas integrados
Vigente desde: 02/07/1993
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