- 1 -É criado no âmbito do SPQ um registo de outros sistemas da qualidade que, embora não integrados no SPQ, demonstrem a conformidade com os seus princípios.
- 2 -As condições e metodologias para o registo de sistemas da qualidade são estabelecidas pelo CNQ e divulgadas pelo IPQ.
- 3 -Os registos referidos neste artigo são geridos pelo IPQ.
- 4 -Nos casos previstos neste artigo, os sistemas registados não utilizam as marcas próprias do SPQ, mas podem fazer uso do logotipo previsto no artigo 23.º
Artigo 26.º — Sistemas registados
Vigente desde: 02/07/1993
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 02/07/1993