São revogados o Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 479/88, de 23 de Dezembro, considerando-se reportados ao presente diploma todos os diplomas legais que se lhes refiram.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 17 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.