Estabelece o Sistema Português da Qualidade
Denominação
O Sistema Nacional de Gestão da Qualidade (SNGQ), instituído pelo Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril, passa a denominar-se Sistema Português da Qualidade (SPQ).
Objecto, princípios e subsistemas
Entidades que integram o SPQ
As entidades que integram o SPQ são as seguintes:
Competência
Composição
O presidente do IPQ, que é o 1.º vice-presidente;
Um representante de cada departamento governamental;
Um representante dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma dos Açores;
Um representante dos órgãos de governo próprio da Região Autónoma da Madeira;
Dois representantes designados pelas associações de industriais, um dos quais é o 2.º vice-presidente;
Dois representantes designados pelas associações sindicais;
Dois representantes designados pelas associações de consumidores;
Um representante designado pelas associações do ambiente;
Um representante designado pelas associações de agricultores;
Um representante designado pelas associações de comerciantes e associações de serviços;
Um representante designado pela Associação Nacional dos Municípios Portugueses;
Um representante designado pelas universidades;
Dois representantes designados por organismos de investigação científica e tecnológica;
Um representante designado pelas associações de profissionais de natureza técnica;
Dois representantes designados pelos organismos com funções de normalização sectorial;
Dois representantes designados pelos organismos de certificação acreditados e organismos de inspecção acreditados;
Dois representantes designados pelos laboratórios de ensaio acreditados;
Um representante designado pelos laboratórios de metrologia acreditados;
Um representante designado pelas associações que se proponham promover a melhoria da qualidade como objectivo principal;
Um membro designado pelo CNQ pertencente a empresa com sistema da qualidade certificado;
Um membro designado pelo CNQ do grupo dos auditores da qualidade.
Financiamento do Conselho
Funcionamento do Conselho
Comissão executiva
Atribuições do IPQ no âmbito do SPQ
Poderes do IPQ
Divulgação de informação
Objectivo
O Subsistema da Normalização visa apoiar a elaboração de normas e outros documentos a ele relativos, de âmbito nacional, regional e internacional.
Organização
Actividade
Referência a normas em regulamentação
Objectivo
O Subsistema da Qualificação visa a demonstração da conformidade de produtos, de serviços e de sistemas da qualidade, com requisitos previamente fixados, assim como a acreditação de entidades para fins específicos e a acreditação de pessoal.
Organização
Actividade
Objectivo
O Subsistema da Metrologia visa a realização, a manutenção e o desenvolvimento dos padrões metrológicos nacionais, assim como a garantia e a promoção do rigor das medições, no quadro da harmonização de padrões a nível internacional.
Organização
Actividade
Propriedade intelectual
Logotipo
Utilização abusiva de documentos
Sistemas integrados
Sistemas registados
Norma transitória
Revogações
São revogados o Decreto-Lei n.º 165/83, de 27 de Abril, e o Decreto-Lei n.º 479/88, de 23 de Dezembro, considerando-se reportados ao presente diploma todos os diplomas legais que se lhes refiram.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Abril de 1993. - Aníbal António Cavaco Silva - Luís Fernando Mira Amaral.
Promulgado em 17 de Junho de 1993.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 18 de Junho de 1993.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.