- 1 -São concedidos à Sociedade Parque EXPO 98, S. A., os seguintes benefícios fiscais:
- a)Isenção de contribuição autárquica;
- b)Isenção do imposto municipal de sisa e do imposto sobre as sucessões e doações;
- c)Isenção de imposto do selo previsto nos artigos 1, 50, 54, 92, 93, 94, 99, 100, 101, 102, 114, 120-A, 136, 149 e 167 da Tabela Geral do Imposto do Selo;
- d)Isenção de emolumentos notariais e de registo.
- 2 -O direito à isenção da contribuição autárquica é de reconhecimento oficioso sempre que se verifique a inscrição na matriz a favor da Sociedade Parque EXPO 98, S. A.
- 1 -O regime de benefícios fiscais previsto no artigo anterior produz efeitos desde 1 de Janeiro de 1994 até 31 de Dezembro de 2002.
- 2 -A isenção a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo anterior abrange, além dos artigos nela mencionados, os números correspondentes da Tabela Geral anexa ao Código do Imposto do Selo, aprovado pela Lei n.º 150/99, de 11 de Setembro.