Prorroga até 31 de Maio de 1997 os contratos de trabalho a termo certo em vigor nos estabelecimentos fabris do Exército ao abrigo do Decreto-Lei n.º 253/93, de 15 de Julho
Âmbito de aplicação
Prorrogação de contratos a termo certo
Novas admissões
Natureza excepcional
O disposto no presente diploma tem natureza excepcional, não sendo aplicável a situações que não as expressamente previstas no artigo 1.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Outubro de 1996. - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Manuel de Carvalho Ferreira Vitorino - António Luciano Pacheco de Sousa Franco - Maria João Fernandes Rodrigues - Jorge Paulo Sacadura Almeida Coelho.
Promulgado em 20 de Novembro de 1996.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 22 de Novembro de 1996.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.