A dotação de lugares dos quadros das escolas públicas do ensino especializado da música será fixada em portaria dos Ministros das Finanças, da Educação e Adjunto, ouvidos os órgãos de gestão das escolas.
Artigo 3.º — Quadros de escola
Vigente desde: 03/09/1997
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Em vigor desde 03/09/1997