- 1 -O presente diploma entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação.
- 2 -Compete à Direcção-Geral de Marinha, através dos capitães dos portos, divulgar o conteúdo do mesmo, designadamente os quantitativos das coimas nele fixados.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2000. - Jaime José Matos da Gama - Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves - Júlio de Lemos de Castro Caldas - Joaquim Augusto Nunes Pina Moura - Diogo Campos Barradas de Lacerda Machado - Luís Manuel Capoulas Santos - Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 11 de Setembro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 14 de Setembro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
Artigo 24.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 26/09/2000
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/09/2000