- 1 -O património próprio do IHCT/MNCT reverte para o domínio privado do Estado, sendo afecto ao MNCT Doutor Mário Silva.
- 2 -O património imobiliário excedentário ou subutilizado e os veículos afectos ao IHCT/MNCT são devolvidos ao Ministério das Finanças, para posterior afectação através da Direcção-Geral do Património.
Artigo 11.º — Património
Vigente desde: 02/11/2002
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Em vigor desde 02/11/2002