Aprova a orgânica do Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva
Natureza e finalidades
O Museu Nacional da Ciência e da Técnica Doutor Mário Silva (MNCT Doutor Mário Silva) é um serviço dotado de autonomia administrativa com atribuições no domínio da história da ciência e da técnica e ainda do desenvolvimento de actividades de museologia, criação de exposições e inventariação, recolha, classificação, preservação, conservação e arquivo de espólio e património com interesse para o conhecimento e divulgação da história da ciência e da técnica.
Atribuições
Director
Princípios de gestão financeira e instrumentos de avaliação e controlo
Receitas
Para além das dotações que lhe são atribuídas pelo Orçamento do Estado, constituem receitas do MNCT Doutor Mário Silva:
Despesas
Constituem despesas do MNCT Doutor Mário Silva todas as que resultem dos encargos e responsabilidades decorrentes da prossecução das suas atribuições e competências.
Quadro de pessoal
Transição de pessoal
A transição de pessoal do quadro de pessoal do Instituto de História da Ciência e da Técnica/Museu Nacional de Ciências e da Técnica (IHCT/MNCT) para o quadro de pessoal do MNCT Doutor Mário Silva é feita nos termos do artigo 32.º do Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério da Ciência e do Ensino Superior).
Cargos dirigentes
Com a entrada em vigor do presente diploma, cessam as comissões de serviço dos actuais dirigentes do IHCT/MNCT.
Transferência de bens, direitos e obrigações
Transferem-se para o MNCT Doutor Mário Silva os bens, direitos e obrigações em que se encontrem constituídos o IHCT/MNCT, independentemente de quaisquer formalidades, nos termos do disposto no artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 205/2002, de 7 de Outubro.
Património
Providências orçamentais
Transitam para o MNCT Doutor Mário Silva, independentemente de qualquer formalidade, os saldos das verbas orçamentais do IHCT/MNCT.
Norma revogatória
São revogados os Decretos-Leis n.os 347/76, de 12 de Maio, 89/79, de 18 de Abril, e 379/99, de 21 de Setembro.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediatamente a seguir ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 6 de Agosto de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - Pedro Lynce de Faria.
Promulgado em 2 de Outubro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 4 de Outubro de 2002.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.
MAPA ANEXO
(a que se refere o artigo 7.º, n.º 1)
(ver mapa no documento original)