Os artigos 87.º, 146.º, 147.º e 148.º da Lei Orgânica da Polícia Judiciária, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 275-A/2000, de 9 de Novembro, e alterada pela Lei n.º 103/2001, de 25 de Agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 323/2001, de 17 de Dezembro, 304/2002, de 13 de Dezembro, e 43/2003, de 13 de Março, passam a ter a seguinte redacção:
Artigo 87.º
[...]
- 1 -O pessoal de investigação criminal, o pessoal que exerce as funções de lofoscopista e o pessoal que integra a carreira de segurança, goza do direito ao acréscimo de 15% de tempo de serviço para efeitos de aposentação, contados desde a data de posse nas funções respectivas.
- 2 -...
- 3 -...
Artigo 146.º
[...]
- 1 -O pessoal de investigação criminal que não se encontre provido em comissão de serviço em cargos dirigentes passa à disponibilidade:
- a)...
- b)Por despacho do Ministro da Justiça, a requerimento do funcionário, quando tenha completado 55 anos de idade e 36 anos de serviço.
- 2 -...
Artigo 147.º
[...]
- 1 -Na situação de disponibilidade, o funcionário conserva os direitos e regalias respectivos e continua vinculado aos deveres e incompatibilidades, com excepção:
- a)...
- b)Direito de promoção.
- 2 -Na situação de disponibilidade, o funcionário presta serviço compatível com o seu estado físico e intelectual, em conformidade com os respectivos conhecimentos e experiência e com as necessidades e conveniências dos serviços, não lhe podendo ser cometido o exercício de funções de chefia.
- 3 -A remuneração do funcionário na situação de disponibilidade em efectividade de serviço é igual àquela a que teria direito se estivesse no activo.
- 4 -A remuneração do funcionário na situação de disponibilidade fora da efectividade de serviço é igual à remuneração de base média do último ano, acrescida dos suplementos a que porventura tenha direito.
- 5 -O regime de prestação de serviço na disponibilidade é definido por portaria do Ministro da Justiça.
Artigo 148.º
[...]
- 1 -O pessoal de investigação criminal, mesmo quando provido em comissão de serviço em cargos dirigentes, passa à situação de aposentado, se o requerer, quando tenha completado 60 anos de idade.
- 2 -...