- 1 -O júri do concurso é constituído por três membros, sob proposta das seguintes entidades:
- a)Hospital concedente;
- b)Administração regional de saúde territorialmente competente;
- c)INFARMED.
- 2 -Compete ao conselho de administração do hospital concedente nomear os membros do júri e escolher o presidente.
- 3 -O júri supervisiona todas as fases do concurso.
Artigo 11.º — Júri
Vigente desde: 06/12/2006
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