A instalação, a abertura e o funcionamento de farmácia nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde dependem da verificação do interesse público relacionado com a acessibilidade dos utentes à dispensa de medicamentos.
Artigo 2.º — Acessibilidade à dispensa de medicamentos
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006