- 1 -A adjudicação compete ao conselho de administração do hospital concedente e é notificada a todos os concorrentes no prazo de cinco dias.
- 2 -No prazo de oito dias após a notificação da adjudicação, o adjudicatário deve prestar a caução que for devida.
- 3 -Uma vez prestada a caução, o contrato de concessão é celebrado no prazo estabelecido no caderno de encargos.
Artigo 20.º — Adjudicação
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006