- 1 -A adjudicação caduca se por facto imputável ao adjudicatário:
- a)Não for prestada caução no prazo estabelecido;
- b)O adjudicatário não constitua sociedade comercial no prazo definido no caderno de encargos.
- 2 -Nos casos previstos no número anterior, o hospital concedente reabre o procedimento concursal e repete os trâmites procedimentais posteriores à graduação dos concorrentes, com exclusão do adjudicatário.
Artigo 23.º — Caducidade da adjudicação
Vigente desde: 06/12/2006
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Em vigor desde 06/12/2006